A INCLUSÃO DAS DISCIPLINAS DE INFORMÁTICA, EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE, EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 497/2005 de 24 de junho de 2005

Autógrafo nº 024/2005
Projeto de Lei nº 023/05
Autor: Vereador Prof. Antonio Carlos dos Reis

Dispõe sobre a inclusão das disciplinas de Informática, Educação para a Saúde, Educação Moral e Cívica e Educação Ambiental na grade curricular das escolas de ensino fundamental em Franco da Rocha.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas as escolas de ensino fundamental do Município de Franco da Rocha a acrescentar na grade curricular as disciplinas de Informática, Educação para a Saúde, Educação Moral e Cívica e Educação Ambiental.

Parágrafo único – As aulas serão ministradas uma vez por semana, com presença facultativa, porém, aos alunos que as frequentarem recerebão pontos nas demais disciplinas.

Art. 2º O Diretor da Escola, a seu critério, poderá convidar professores, médicos e técnicos especializados para desenvolverem os temas e prestarem maiores esclarecimentos aos alunos. Os pais ou responsáveis poderão também ter acesso às aulas, podendo assim obter informações para melhor orientar os seus filhos.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 24 de junho de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0xx11) 4443-1700, Telefax: (0xx11) 4449-5026
CEP: 07850-325, Franco da Rocha – SP
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