AUTORIZAÇÃO ÀS DROGARIAS A COMERCIALIZAREM ARTIGOS QUE ESPECIFICAM.

LEI Nº 499/2005 de 24 de junho de 2005

Autógrafo nº 026/2005
Projeto de Lei nº 025/05
Autor: Vereador Carlos Aparecido da Silva

Dispõe sobre autorização às drogarias a comercializarem artigos que especificam.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as drogarias autorizadas a comercializar artigos que especificam.

Art. 2º Para a finalidade de que trata o artigo 1º, os estabelecimentos em questão necessitam:
I – dispor de compartimentos adequados para a exibição dos produtos;
II – atender às medidas e leis específicas de sua comercialização;
III – expô-los separadamente dos medicamentos.

Art. 3º Os produtos que são especificados e comercializados devem ser inócuos em relação aos produtos usualmente exibidos em Drogarias, sendo também vedado o comércio de produtos potencialmente prejudiciais à saúde do consumidor.

Art. 4º Os artigos que são especificados e autorizados para a comercialização nas Drogarias são:

1. Bijuterias;
2. Filmes Fotográficos;
3. Leite em Pó;
4. Pilhas em geral;
5. Brinquedos;
6. Doces e Salgados;
7. Bolachas;
8. Meias Elásticas;
9. Chocolates;
10. Cartão Telefônico;
11. Cosméticos;
12. Bebidas isotônicas;
13. Isqueiros;
14. Refrigerantes;
15. Fotocópias e Xerocópias;
16. Bebidas Lácteas;
17. Produtos de Higiene Pessoal;
18. Produtos Dietéticos;
19. Repelentes em pomada;
20. Cereais Matinais; e
21. Sorvetes.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do Ato Legislativo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 24 de junho de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0xx11) 4443-1700, Telefax: (0xx11) 4449-5026
CEP: 07850-325, Franco da Rocha – SP
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