AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP.

LEI N° 834/96
(10 de maio de 1996)

Dispõe sobre: AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Executivo a celebrar convênio com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para o fim de realizar serviços de implantação e prolongamento de rede de esgoto, água e correlatos, em logradouros públicos do município.

Artigo 2° – Os termos e condições do convênio a ser firmado entre as entidades de direito público, mencionados no artigo anterior, serão fixados de comum acordo, gerando direitos e deveres recíprocos.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias específicas.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 10 de maio de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

MIGUEL REIS AFONSO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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