DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E CONTRATO DE CONCESSÃO REAL DE DIREITO REAL DE USO COM O LAR ASSISTENCIAL SOL EMBALAGENS.

LEI Nº 837/96
(27 de maio de 1996)

Dispõe sobre: Desafetação de área pública municipal e contrato de concessão real de direito real de uso com o Lar Assistencial Sol Embalagens.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu, MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da classificação de Bem Público de Uso Comum do Povo a área pública municipal com 2.540,00m2, localizada na Rua Barão de Mauá, neste Município que assim se descreve:
MEMORIAL DESCRITIVO
De parte do Sistema de Recreio T-3, da Companhia Fazenda Belém, com área de 2.540,00m2, localizado na Rua Barão de Mauá, que assim se descreve:
“Inicia-se no ponto de divisa da área doada ao Clube das Acácias e Rua Raul Bressane Malta, dai deflete a esquerda e segue com distância de 44,00m, confrontando com a referida área, dai deflete a esquerda e segue com distância de 44,00m, confrontando com a Rua Barão de Mauá, dai deflete a esquerda e segue com distância de 41,00m, confrontando com a viela 34/B, dai deflete a esquerda e segue com distância de 39,00m, confrontando com a referida viela, dai deflete a esquerda e segue em curva com distância de 5,00m, confrontando com a Rua Raul Bressane Malta, dai segue em linha reta com distância de 21,00m, confrontando com a Rua Raul Bressane Malta, até encontrar o ponto onde teve início esta descrição encerrando a área acima mencionada, existindo no referido imóvel um prédio com 199,23m2, mais uma edícula com 89,75m2, de número 519 da Rua Barão de
Mauá”.

Artigo 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o “Lar Assistencial Sol Embalagens” um contrato de Concessão de Direito Real de Uso, para instalação definitiva do “Lar Assistencial”.

Artigo 3º – A Concessionária “Lar Assistencial Sol Embalagens” está legalizada, com protocolo provisório de registro na Diretoria de Ação Social sob o n° 3.1993.7.018 e registro provisório no COMDECA n° ONG/018, sendo a sua Sede situada à Rua Barão de Mauá, 519 – Centro – Franco da Rocha.

Artigo 4º – A Concessão de Direito Real de Uso será pelo prazo de 30 (trinta) anos podendo ser prorrogado por igual período, caso haja manifestação de uma áreas contratantes, com pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do instrumento contratual.

Artigo 5º – Fica a Concessionária obrigada a respeitar, em qualquer tempo, tanto os delineamentos urbanísticos e todas as demais posturas municipais, que incidem sobre a espécie, e que, eventualmente venham a incidir,

Artigo 6º – A área pública municipal de que trata o artigo 1º desta Lei, se destinará ao funcionamento de um “Lar Assistencial” para as crianças necessitadas do Município de Franco da Rocha.

Artigo 7º – Para resguardo dos interesses municipais, a Concedente deverá estabelecer quaisquer outras obrigações já estatuídas e que digam respeito ao objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso,

Artigo 8º – Em caso de extinção ou dissolução, ou ainda, a paralisação de operação e funcionamento da finalidade pela Concessionária, a área pública municipal concedida deverá ser revertida ao Patrimônio Público Municipal, bem como o imóvel construído para fim desta Lei, que passará a integrar o Patrimônio Municipal.

Artigo 9º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Concessionária.

Artigo 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 27 de maio de 1996.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos e Publicada no Jornal Oficial do Município.

TANIA MARIA NASCIMENTO ALMENDRA
Diretora de Administração e Negócios Jurídicos – Substituta

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