CRIAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DE ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS.

LEI Nº 553/93
(02 de junho de 1.993)

Dispõe sobre: CRIAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DE ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica criado o cargo de Professor de A1fabetização de Adulto, Referência 15, para preenchimento de 15 (quinze) vagas, de provimento efetivo, na Diretoria de Educação.

§ 1º – A admissão desse Professor será efetivada mediante Concurso Público, e de acordo com a conveniência da Administração Municipal.

§ 2º – A jornada de trabalho do Professor de Alfabetização de Adulto será de 20 (vinte) horas semanais, sendo que 05 (cinco), destas horas serão destinadas a atividades suplementares extra classe.

§ 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Concurso Público, para preenchimento das vagas previstas no artigo 1º desta Lei, a fim de implantar o programa de alfabetização de adultos no 2º Semestre de 1.993.

Artigo 2º – Fica criada a distinção de Professores A, B e C, de acordo com a opção de jornada de trabalho, para efeito de remuneração com base na Tabela de Salários da Prefeitura do Município de Franco da Rocha.
CLASSE JORNADA REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO/MARÇO 93
A 44 horas 29 Cr$ 6.938.850,53
B 25 horas 23 Cr$ 4.169.693,74
C 20 horas 15 Cr$ 3.328.368,11

§ 1º – Nas jornadas acima estipuladas, os Professores B e C reservarão 05 (cinco) horas e o Professor A 04 (quatro) horas, para realização de atividades suplementares extra classe, devendo o Professor optar por uma delas, obedecido o critério de classificação estabelecido por esta Lei.

§ 2º – A Diretoria de Educação determinará a classificação dos Professores de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal e com a colocação do docente em Concurso Público que estabeleça a opção de jornada.

§ 3º – As vantagens por tempo de serviço dos Professores de Pré-Escola do Município de Franco da Rocha, os quais exercem suas atividades na data de promulgação desta Lei e que se submeterem a Concurso Público para se enquadrarem na classificação do artigo 2º, serão acumuladas.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 02 de junho de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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