DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR UM CONTRATO DE CONCESSÃO GRATUITA DE DIREITO REAL RESOLÚVEL COM O GRÊMIO RECREATIVO DO JARDIM LUCIANA DE FRANCO DA ROCHA, COM A FINALIDADE DE CONS

Lei nº 504/2005
(15 de agosto de 2005)

Autógrafo nº 037/2005
Projeto de Lei nº 037/05
Autor: Vereador José Antonio Pariz Junior e demais Vereadores

Dispõe sobre Desafetação de área pública Municipal e autorização desta Câmara Municipal ao Poder Executivo para celebrar um Contrato de concessão gratuita de direito real resolúvel com o Grêmio Recreativo do Jardim Luciana de Franco da Rocha, com a finalidade de construção de um campo de futebol.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada da categoria de Bem Público de Uso Comum do Povo uma área
pública municipal localizada na Estrada do Taboão, no Bairro do Jardim Luciana, trespassada para
Bem Público Disponível ou Dominial.

Art. 2º A área pública municipal, de que trata o artigo 1º desta Lei, em seu Memorial
Descritivo, é uma área remanescente de uma área maior de sistema de Lazer, localizada na Estrada do
Taboão, no Bairro do Jardim Luciana, com extensão de 13.676,22m² com a seguinte Descrição
Perimétrica:
“Inicia-se no ponto localizado na divisa da área doada à Sociedade Amigos de Bairro do
Jardim Luciana, daí segue com distância de 21,12m, confrontando com a Estrada do Taboão; daí
deflete à direita e segue com distância de 35,81m, confrontando com uma viela; daí deflete à esquerda
e segue com distância nº 84,00m, daí deflete à esquerda e segue com distância de 35,93m,
confrontando nesses alinhamentos com uma viela; daí deflete à direita e segue com distância de
17,00m, confrontando com a Estrada do Taboão; daí deflete à direita e segue com distância de 23,94m,
daí deflete à direita e segue com distância de 37,63m, confrontando nesse dois alinhamentos com uma
viela; daí deflete à direita e segue com distância de 4,00m, confrontando com área de propriedade de
Laerte Mansur de Freitas; daí deflete à esquerda e segue em linha sinuosa acompanhando a divisa da
referida propriedade por uma distância de 280,29m, daí deflete à direita e segue com distância de
6,31m, confrontando ainda com a referida propriedade, até encontrar o marco M.6 = 20; daí deflete à
direita e segue com distância de 29,80m, confrontando ainda com a propriedade de Caetano de Abreu,
até encontrar o marco M.7; daí deflete à direita e segue com distância de 27,80m, confrontando ainda
com a referida propriedade, até encontrar o ponto de divisa de uma viela, daí deflete à direita e segue
com distância de 37,90m, daí deflete à esquerda e segue com distância de 122,45m, confrontando em
todos os alinhamentos com uma viela, daí deflete à direita e segue com distância de 190,l2m,
confrontando com a referida viela, até encontrar o ponto de divisa da área doada à Sociedade Amigos
do Jardim Luciana, daí deflete a direita e segue com distância de 17,50m, confrontando com a referida
área, encerrando a área acima mencionada”.

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar com o Grêmio Recreativo do
Jardim Luciana, entidade civil, sem fins lucrativos, localizado na Rua Luis Maggi, nº 423, no Bairro
Jardim Luciana, no Município de Franco da Rocha – SP – um Contrato de Concessão de Direito Real
de Uso, a título gratuito.

Art. 4º O Concessionário – Grêmio Recreativo do Jardim Luciana está devidamente
registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – de Registro de Pessoas Jurídicas –
protocolo sob o nº 15.466, no livro 04 e registrado sob o nº 1.128, no Livro A/4, em data de 12/08/97 e
inscrito no Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal, sob o nº 02.093.684/0001-49.

Art. 5º O Contrato, a que se refere esta Lei será pelo prazo de 30 (trinta) anos,
prorrogável por igual período, desde que haja uma manifestação por qualquer de uma das partes
contratantes.

Art. 6º A finalidade deste Contrato de Concessão Gratuita de Direito Real de Uso será
para construção de um campo de futebol.

Art. 7º O Termo de Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, a ser celebrado
entre as partes formulará obrigações específicas quanto ao uso.

Art. 8º Fica o Concessionário obrigado a respeitar, em qualquer tempo, tanto os
delineamentos urbanísticos, como todas as demais posturas do Município, que incidam ou venham
incidir sobre a espécie.

Art. 9º Fica o Concessionário obrigado a iniciar as obras de construção, de que trata o
artigo 6º desta Lei, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contado a partir da assinatura do Contrato de
Concessão, de que trata a presente Lei, e, concluí-las no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º Fica o Concessionário obrigado a iniciar a operação e funcionamento no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data do término da construção do imóvel.

§ 2º Em caso do não cumprimento do estabelecido “caput” e parágrafo deste artigo,
deverá a concedente rescindir unilateralmente o contrato de Concessão de Direito Real de Uso, a título
gratuito.

Art. 10 Em caso de extinção, dissolução ou paralisação de operação ou funcionamento
do concessionário, bem como de suas atividades, resolver-se-á o Contrato, revertendo ao patrimônio
municipal, a área pública municipal concedida e as suas benfeitorias.

Art. 11 O Concessionário não poderá transferir, a qualquer título, o imóvel objeto da
concessão.

Art. 12 Para resguardo dos interesses municipais, a Concedente deverá estabelecer
quaisquer outras obrigações já estatuídas e que digam respeito ao objeto da presente concessão.

Art. 13 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do
Concessionário.

Art. 14 Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 472, de 09 de novembro de
2004.

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 15 de agosto de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0xx11) 4443-1700, Telefax: (0xx11) 4449-5026
CEP: 07850-325, Franco da Rocha – SP
Site: www.francodarocha.sp.gov.br

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