REVOGA A LEI Nº 816, DE 1º DE OUTUBRO DE 1976
LEI Nº 505/2005 de 24 de junho de 2005
Autógrafo nº 030/2005
Projeto de Lei nº 031/05
Autor: Executivo Municipal
Dispõe sobre: “revoga a lei nº 816, de 1º de outubro de 1976”.
MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – É revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 816, de 1º de outubro de 1976,
que cede imóvel em comodato à Sociedade Esportiva Bazu.
Art. 2º – Autoriza-se a Prefeitura do Município de Franco da Rocha a promover todas
as medidas, judiciais e administrativas, necessárias à reintegração na posse do bem objeto do
comodato e indenizatórias, se for o caso.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 24 de junho de 2005.
MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.
MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo
Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0xx11) 4443-1700, Telefax: (0xx11) 4449-5026
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