REVOGA A ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO DE QUE TRATA A LEI Nº 987/79 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979 E SUAS ALTERAÇÕES.

LEI Nº 508/2005
(5 de setembro de 2005)

Autógrafo nº 040/2005
Projeto de Lei nº 045/2005
Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre Revoga a Alienação por doação de que trata a Lei nº 987/79 de 12 de novembro de 1979 e suas alterações.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:

Art. 1º É revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 987/79, de 12 de
novembro de 1979, que autoriza o Chefe do Executivo ceder por doação o imóvel sem benfeitorias
localizado no bairro do Lago Azul nesta cidade de Franco da Rocha para o Clube Atlético
Expedicionários.
Art. 2º Revogam-se também com essa medida as alterações referentes ao
assunto de que trata o artigo 1º, ou seja, as Leis nº 1017/80, nº 1072/80 e nº 1206/82.

Art. 3º Autoriza-se a Prefeitura do Município de Franco da Rocha a
promover todas as medidas, judiciais e administrativas, se for o caso, necessárias à execução desta Lei,
para a reintegração de posse da área ora concedida.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotação orçamentárias própria, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 5 de setembro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0xx11) 4443-1700, Telefax: (0xx11) 4449-5026
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Site: www.francodarocha.sp.gov.br

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