AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E INSTITUIÇÕES PARTICULARES, TENDO POR OBJETO ASSUNTOS DE INTERESSE PÚBLICO.

LEI Nº 509/2005
(5 de setembro de 2005)

Autógrafo nº 041/2005
Projeto de Lei nº 038/2005
Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre Autoriza o Município de Franco da Rocha, por meio da Prefeitura Municipal, a celebrar convênios com órgãos públicos e instituições particulares, tendo por objeto assuntos de interesse público.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura do Município de Franco da Rocha,
desde 1º de janeiro de 2005, a celebrar convênios com órgãos públicos e instituições de direito privado,
a fim de atender assuntos de interesse do Município, do Poder Executivo, dos servidores do Executivo
Municipal e, ainda, qualquer outro tema de interesse da coletividade, independentemente do convênio
acarretar despesas ao Erário.

Parágrafo único. O Poder Executivo, em 30 de junho e 20 de dezembro de
cada ano, remeterá ao Poder Legislativo relatório circunstanciado de todos os convênios celebrados no
respectivo semestre do ano.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotação orçamentárias própria, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 5 de setembro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0xx11) 4443-1700, Telefax: (0xx11) 4449-5026
CEP: 07850-325, Franco da Rocha – SP
Site: www.francodarocha.sp.gov.br

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