DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, ESTRADA PARQUE VILA JOSEFINA

LEI Nº 513/2005
(20 de setembro de 2005)

Autógrafo nº 045/2005
Projeto de Lei nº 042/2005
Autor: Vereador José Carlos Ferreira

Dispõe sobre: “Denominação de Logradouro Público”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO CECCHETTINI,
na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ser denominada “Estrada Parque Vila Josefina”, a via pública que
faz a ligação da Vila Josefina com a Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves.

Art. 2º Na placa denominativa constarão os seguintes dizeres:

“ESTRADA PARQUE VILA JOSEFINA”

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta
de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 20 de setembro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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