DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 79 E 96 E REVOGAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 84 DA LEI Nº 433, DE 26 DE JULHO DE 2004, QUE DEU NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 609, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993

LEI Nº 514/2005
(28 de setembro de 2005)

Autógrafo nº 050/2005
Projeto de Lei nº 055/2005
Autor: Executivo Municipal
Emenda de redação nº 001/05
Autor: Vereador Prof. Antonio Carlos dos Reis

Dispõe sobre “Dá nova redação aos artigos 79 e 96 e revogação do parágrafo 2º do artigo 84 da Lei nº 433, de 26 de julho de 2004, que deu nova redação à Lei nº 609, de 11 de novembro de 1993”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO CECCHETTINI,
na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – O artigo 79, da Lei nº 433/2004, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 79 – A aposentadoria por tempo de contribuição será concedida
voluntariamente ao funcionário público, titular de cargo efetivo, desde que atenda, cumulativamente,
as seguintes exigências:

I – tenha cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço
público;

II – tenha decorrido tempo mínimo de cinco anos no exercício do cargo efetivo
em que se dará a aposentadoria;

III – tenha sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se
homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta anos de contribuição, se mulher”.

Art. 2º O artigo 96, da Lei nº 433/2004, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 96 – O auxílio reclusão será concedido aos dependentes, arrolados nos
artigos 54, 94 e 95 desta lei, do segurado detento ou recluso que recebia remuneração igual ou
inferior ao valor base previsto no RGPS e não esteja em gozo de licença remunerada para tratamento
de saúde ou aposentadoria, obedecido o disposto no parágrafo único do artigo 88”.

Art. 3º Fica revogado o § 2º do artigo 84, da Lei nº 433/2004.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 28 de setembro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

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