ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 162, DE 03 DE JULHO DE 2001, QUE CONCEDEU SUBVENÇÃO À SOCIEDADE BENEFICENTE MENINA ULDA E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 519/2005
(26 de outubro de 2005)

Autógrafo nº 058/2005
Projeto de Lei nº 068/2005
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 162, DE 03 DE JULHO DE 2001, QUE CONCEDEU SUBVENÇÃO À SOCIEDADE BENEFICENTE MENINA ULDA E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:

Art. 1º – O Artigo 1º da Lei nº 162/2001 passa a vigorar com seguinte redação:

“Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à
Sociedade Beneficente Menina Ulda no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais)” a partir de 1º
de setembro de 2005.

Art. 2º O parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 162/2001 passa a vigorar com a
seguinte redação:

“Parágrafo único A Diretoria de Ação Social ficará responsável pela avaliação dos trabalhos, promovendo visitas regulares à entidade a fim de aferir o desenvolvimento das atividades decorrentes da celebração do convênio com o Município”.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária contida na rubrica 05.10 15.81.486.2002.3231 Subvenção Social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 26 de outubro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo
Diretoria Jurídica

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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