CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE FARMÁCIA POPULAR E CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO, COM FULCRO NO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI Nº 206/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 523/ 2005
(26 de outubro de 2005)

Autógrafo nº 060/2005
Projeto de Lei nº 071/2005
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: Cria o Programa Municipal de “Farmácia Popular” e concede autorização ao Chefe do Poder Executivo para a contratação de servidores em caráter temporário, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei nº 206/2002 e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a
seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído no Município o Programa “Farmácia Popular”, que visa a
disponibilização de medicamentos, nos termos da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, que foi
regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.090, de 20 de maio de 2004, no âmbito do território nacional.

§ 1º A disponibilização de medicamentos a que se refere o caput será efetivada
em farmácias populares, por intermédio de convênios firmados entre o Município, a União, o Estado de
São Paulo e hospitais e fundações filantrópicos, bem como em rede privada de farmácias e drogarias.

§ 2º Em se tratando de disponibilização por intermédio da rede privada de
farmácias e drogarias, o preço do medicamento será subsidiado.

Art. 2º O rol de medicamentos a ser disponibilizado em decorrência da
execução do Programa “Farmácia Popular” será definido pelo Ministério da Saúde, considerando-se as
evidências epidemiológicas e prevalências de drogas e agravos.

Art. 3º O Programa “Farmácia Popular” será executado sem prejuízo do
abastecimento da rede pública municipal do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, com fundamento no art. 37, IX, da
Constituição Federal e na Lei Municipal nº 206/2002, autorizado a efetuar a contratação de servidores
em caráter temporário, para atender, no Município, ao Programa de “Farmácia Popular”, instituído pelo
Ministério da Saúde, criando-se vagas para a contratação de um farmacêutico responsável, um
farmacêutico auxiliar, um assistente de gestão e cinco auxiliares de gestão.

Parágrafo único. Os profissionais serão contratados pelo regime da
Consolidação das Leis do Trabalho, com jornada semanal de quarenta horas, sob o regime
remuneratório de valores salariais de mercado em combinação com os valores fornecidos pelo
Sindicato competente e, ainda, com aqueles constantes da tabela salarial da estrutura administrativa
municipal.

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 26 de outubro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo
Diretoria Jurídica

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

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