A CRIAÇÃO DE ÔNIBUS BIBLIOTECA NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 527/2005
(16 de Novembro de 2005)

Autógrafo nº 063/2005
Projeto de Lei nº 056/2005
Autor: Prof. Antonio Carlos dos Reis.

Dispõe sobre: “A criação de ônibus biblioteca no Município de Franco da Rocha”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO CECCHETTINI,
na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar um Programa de Biblioteca
Móvel, integrado e coordenado pela Diretoria de Educação, Esportes e Cultura do Município de Franco
da Rocha.

Parágrafo único. A biblioteca móvel funcionará em ônibus adaptado para essa
finalidade, denominado ônibus-biblioteca.

Art. 2º A aquisição do ônibus-biblioteca será da Prefeitura do Município, porém
ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Educação, Esportes e Cultura, que poderá ser feita através
de parcerias e convênios com empresas privadas.

Art. 3º O ônibus-biblioteca deverá percorrer os bairros da cidade, de acordo com
a programação da Diretoria de Educação, Esportes e Cultura.

§ 1º A Diretoria de Educação, Esportes e Cultura deverá, portanto, garantir
periodicamente, por meio de calendário – pré-definido, a circulação do ônibus-biblioteca.

§ 2º O ônibus-biblioteca atenderá, preferencialmente, bairros mais distantes e
onde não existe biblioteca pública.

Art. 4º Dependendo do êxito desse ônibus-biblioteca, a Prefeitura poderá
adquirir nesse sentido veículo apropriado, com parcerias e convênios com empresas privadas.

Art. 5º O Poder Executivo, por Decreto, regulamentará a presente Lei, no prazo
de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias existentes, implementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 16 de Novembro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

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