ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.

LEI Nº 539/2005
(30 de dezembro de 2005)

Autógrafo nº 083/2005
Projeto de Lei nº 064/2005
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a
seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha para o
exercício Financeiro de 2006, estima a receita e fixa a despesa em 59.996.000,00 (Cinqüenta e nove
milhões novecentos e noventa e seis mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes no anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS CORRENTES
R$

63.917.955,00
Receita Tributária
R$
10.900.200,00

Receita de Contribuições
R$
2.235.000,00

Receita Patrimonial
R$
2.476.900,00

Receita Agropecuária
R$
-0-

Receita Industrial
R$
-0-

Receita de Serviços
R$
-0-

Transferências Correntes
R$
43.399.718,75

Outras Receitas Correntes
R$
4.906.136,25

RECEITAS DE CAPITAL
R$

2.401.100,00
Operações de Crédito
R$
-0-

Alienação de Bens
R$
1.100,00

Amortização de Empréstimos
R$
-0-

Transferência de Capital
R$
2.400.000,00

Outras Receitas de Capital
R$
-0-

Dedução de Receita Corrente
R$

– 6.323.055,00

TOTAL DA RECEITA
R$

59.996.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.

1 – Por Funções de Governo
Legislativa
R$
3.073.400,00
Judiciária
R$
-0-
Essencial a Justiça
R$
-0-
Administração
R$
5.696.000,00
Defesa Nacional
R$
-0-
Segurança Pública
R$
286.000,00
Relações Exteriores
R$
-0-
Assistência Social
R$
1.176.000,00
Previdência Social
R$
4.000.000,00
Saúde
R$
13.710.000,00
Trabalho
R$
-0-
Educação
R$
11.490.000,00
Cultura
R$
320.000,00
Direitos da Cidadania
R$
-0-
Urbanismo
R$
13.718.604,00
Habitação
R$
-0-
Saneamento
R$
-0-
Gestão Ambiental
R$
-0-
Ciência e Tecnologia
R$
-0-
Agricultura
R$
-0-
Organização Agrária
R$
-0-
Indústria
R$
-0-
Comércio e Serviço
R$
-0-
Comunicação
R$
-0-
Energia
R$
-0-
Reserva de Contingência
R$
59.996,00
Desporto e Lazer
R$
760.000,00
Encargos Especiais
R$
5.706.000,00
TOTAL
R$
59.996.000,00

2 – Por Categorias Econômicas
Despesas Correntes
R$
46.854.804,00
Despesas de Capital
R$
13.042.200,00
Reserva de Contingência
R$
98.996,00
TOTAL
R$
59.996.000,00

3 – Por Órgão de Administração
Poder Legislativo
R$
3.073.400,00
Poder Executivo
R$
52.922.600,00
Adm. Indireta – SEPREV
R$
4.000.000,00
TOTAL
R$
59.996.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei
de Diretrizes Orçamentárias a:

I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor.

II – Realizar crédito adicional suplementar até o limite de 50% ( cinqüenta por
cento ) do orçamento da despesa, nos termos da legislação em vigor.

III – Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do Artigo 167 da Constituição Federal.

Parágrafo Único Não onerarão o limite previsto no inciso II os créditos
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas,
dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006, revogando-se as
disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 30 de dezembro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

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