DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DA LEI Nº 168, DE 17 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI N ° 551/ 2006
(21 de fevereiro de 2006)

Autógrafo nº 020/2006
Projeto de Lei nº 008/06
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 168, de 17 de julho de 2001 e dá outras providências”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a
seguinte LEI:

Art 1º O parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 168, de 17 de julho de 2001,
passa a vigorar com seguinte redação:

“Parágrafo único. Para fins do estágio previsto na presente Lei, o
estagiário receberá, à título de ajuda de custo, a quantia equivalente a um salário mínimo mensal,
correspondente a carga de seis horas por dia, uma cesta básica e auxílio transporte, cabendo ao
estagiário comprovar possuir seguro de acidentes pessoais”.

Art. 2º Os contratos de estágio em vigência na data da promulgação da presente
lei, até que ocorra seu termo final, permanecerão regulados sob o regime remuneratório previsto no
texto originário do parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 168, de 17 de julho de 2001.

Art. 3º Esta lei em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 21 de fevereiro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Redigido e lavrado na Diretoria Jurídica. Publicado no Paço Municipal mediante cópia afixada no lugar
de costume na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo
Diretoria Jurídica

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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