CRIAR O PROGRAMA SEM DROGAS É BEM MELHOR, NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.

LEI Nº 554/06
(9 de março de 2006)

Autógrafo nº 018/2006
Projeto de Lei nº 004/06
Autor: Vereador José Antonio Pariz Junior

Dispõe sobre: CRIAR O PROGRAMA “SEM DROGAS É BEM MELHOR”, NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a
seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado o Programa “Sem Drogas é Bem Melhor”, destinado,
precipuamente, aos alunos (discentes) das séries 3ª e 4ª do ensino fundamental das escolas da rede
pública municipal.

Parágrafo único – O Programa de que trata o “caput” deste artigo, torna
obrigatória a realização de pelo menos uma palestra a cada noventa (90) dias a contar da data de 1º
(primeiro) de janeiro de cada ano, em cada turma das 3ª e 4ª séries de cada unidade de ensino
municipal, expondo para fins preventivos, as conseqüências do consumo de drogas lícitas e ilícitas.

Art. 2º Para consecução do disposto nesta Lei, o Conselho Tutelar do
Município, em conjunto com a Diretoria de Educação, Esporte e Cultura, poderão firmar parcerias com
a Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha, tendo palestrantes de reconhecimento e
experiência na área ou contratar especialistas no assunto.

Parágrafo único – Compete à Diretoria Municipal de Educação, Esporte
e Cultura e ao Conselho Tutelar do Município, acompanhar a execução do Programa, no sentido de
fiscalizar o nível de linguagem.

Art. 3º O Poder Executivo, por Decreto, regulamentará a presente Lei, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrá à conta
de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 9 de março de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Redigido e lavrado na Diretoria Jurídica. Publicado no Paço Municipal mediante cópia afixada no lugar
de costume na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
www.francodarocha.sp.gov.br

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