FIXA O VALOR DA TARIFA DO TRANSPORTE URBANO COLETIVO DE PASSAGEIROS

LEI Nº 559/2006
(10 de março de 2006)

Autógrafo nº 025/2006
Projeto de Lei nº 021/2006
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Fixa o valor da tarifa do transporte urbano coletivo de passageiros”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:

Art. 1º O valor da tarifa do transporte urbano coletivo de passageiros fica fixado
em R$ 1,90 (um real e noventa centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 488, de 20 de abril de 2005.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 10 de março de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Redigido e lavrado na Diretoria Jurídica. Publicado no Paço Municipal mediante cópia afixada no lugar
de costume na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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