FIXA O VALOR DA TARIFA DO TRANSPORTE URBANO COLETIVO DE PASSAGEIROS
LEI Nº 559/2006
(10 de março de 2006)
Autógrafo nº 025/2006
Projeto de Lei nº 021/2006
Autor: Executivo Municipal
Dispõe sobre: “Fixa o valor da tarifa do transporte urbano coletivo de passageiros”.
MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O valor da tarifa do transporte urbano coletivo de passageiros fica fixado
em R$ 1,90 (um real e noventa centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 488, de 20 de abril de 2005.
Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 10 de março de 2006.
MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal
Redigido e lavrado na Diretoria Jurídica. Publicado no Paço Municipal mediante cópia afixada no lugar
de costume na data supra.
MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo
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