AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, EM ABRIL DE 2006, OVOS DE CHOCOLATE EM COMEMORAÇÃO A PÁSCOA, AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL MUNICIPALIZADA DE ENSINO DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 560/2006
( 22 de março de 2006 )

Autógrafo nº 028/2006
Projeto de Lei nº 030/2006
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo a doar, em abril de 2006, ovos de chocolate em comemoração a páscoa, aos alunos da rede municipal e estadual municipalizada de ensino de Franco da Rocha”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar, em abril de
2006, ovos de chocolate em comemoração a Páscoa, aos alunos da rede municipal e estadual
municipalizada de ensino.

Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 22 de março de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Redigido e lavrado na Diretoria Jurídica. Publicado no Paço Municipal mediante cópia afixada
no lugar de costume na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
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