A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FAZER A IMPLANTAÇÃO DE UMA FEIRA-LIVRE NA RUA ELIS REGINA, NO BAIRRO DO PARQUE VITÓRIA.

LEI Nº 564/2006
( 19 de abril de 2006 )

Autógrafo nº 034/2006
Projeto de Lei nº 022/2006
Autor: Vereadores Francisco Daniel Celeguim de Morais e Leozildo Aristaque Barros
Emenda Modificativa: nº 001/2006
Autor: Vereador José Carlos Ferreira

Dispõe sobre a Autorização ao Poder Executivo para fazer a implantação de uma Feira-Livre na Rua Elis Regina, no Bairro do Parque Vitória.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da
Rocha, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a implantar uma Feira-
Livre, que poderá ser instalada na Rua Elis Regina, no Bairro do Parque Vitória, neste
Município.

Art. 2º – A Feira-Livre, de que trata o art. 1º desta Lei, será tão-
somente realizada por produtores de Franco da Rocha e região – hortifrutigranjeiros e
cereais.

Parágrafo único – A Feira-Livre em questão constará de 10 a 15
barracas.

Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 19 de abril de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade nº 250 – Centro – PABX: (0xx11) 4443-1700 – Telefax: (0xx11) 4449-5026 – CEP: 07850-325 – Franco da Rocha – SP
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