A AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO MUNICIPAL PARA CONCEDER UM (1) DIA DE LICENÇA POR ANO, PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER GINECOLÓGICO E DE PRÓSTATA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS COM MAIS DE 40 ANOS DE IDADE E 30 ANOS PARA AS MULHERES.

LEI Nº 565/2006
( 19 de abril de 2006 )

Autógrafo nº 032/2006
Projeto de Lei nº 019/2006
Autor: Vereador José Antonio Pariz Júnior

Dispõe sobre a autorização ao Governo Municipal para conceder um (1) dia de licença por ano, para a realização do exame preventivo de câncer ginecológico e de próstata para os servidores públicos com mais de 40 anos de idade e 30 anos para as mulheres.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da
Rocha, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder
um (1) dia de licença, por ano, para a realização de exame preventivo de câncer
ginecológico a todas as servidoras públicas com 30 (trinta) anos ou mais de idade e para a
realização de exame de próstata para os servidores públicos, com mais de 40 (quarenta)
anos.

Art. 2º – O dia agendado para a realização do disposto no artigo
anterior não pode coincidir com outros da mesma seção.

Art. 3º – Assegura-se que não haverá prejuízo na remuneração e
nem descontos em folha de pagamento do dia agendado para a consulta.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 19 de abril de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

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