AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA GRICULTURA E ABASTECIMENTO.

LEI Nº 572/2006
( 07 de junho de 2006 )

Autógrafo nº 045/2006
Projeto de Lei nº 038/2006
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA GRICULTURA E ABASTECIMENTO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Agricultura e
Abastecimento, tendo por objeto o desenvolvimento de programas nas áreas de Agricultura e
Abastecimento.

Art. 2º – Para cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder
Executivo autorizado a:

I – receber repasse financeiro;
II – receber cessão de uso de bens;
III – abrir créditos suplementares especiais ao orçamento, dos
valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na lei orçamentária.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 07 de junho de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade nº 250 – Centro – PABX: (0xx11) 4443-1700 – Telefax: (0xx11) 4443-1725
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