DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA LEI Nº 532, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005 E REVOGA O ART. 3º DO MESMO DIPLOMA LEGAL

LEI Nº 575/2006
( 12 de junho de 2006 )

Autógrafo nº 050/2006
Projeto de Lei nº 043/2006
Autor: Executivo Municipal
Dispõe sobre: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA LEI Nº 532, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005 E REVOGA O ART. 3º DO MESMO DIPLOMA LEGAL”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e
promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 2º, da Lei nº 532, de 2 de dezembro de 2005 passa a
vigorar com a seguinte redação:

“………………………

Art. 2º – O Calendário de Feriados Municipais em Franco da Rocha passa
a ser o seguinte:

I – Sexta-feira Santa;
II – “Corpus Christi”;
III – Dia da Consciência Negra – 20 de novembro.
IV – Santo André – 30 de novembro – Dia da Emancipação Político-Administrativa do Município;
V – Nossa Senhora da Conceição – 08 de dezembro – Padroeira do Município”
………………..”.

Art. 2º – Fica revogado o art. 3º da Lei nº 532, de 2 de dezembro de 2005.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de junho de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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