AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA RECEBER EM DOAÇÃO, PELA SABESP – COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – MIL E QUINHENTAS (1.500) MUDAS

LEI Nº 613/2007
(13 de março de 2007)

Autógrafo nº 007/2007
Projeto de Lei nº 008/2007
Autor: Vereador Adiovaldo Aparecido de Oliveira

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA RECEBER EM DOAÇÃO, PELA SABESP – COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – MIL E QUINHENTAS (1.500) MUDAS
DE ÁRVORES NATIVAS E FRUTÍFERAS PARA SEREM PLANTADAS NAS ÁREAS VERDES EXISTENTES, PARQUES E PRAÇAS, RUAS E EM TERRENOS ISOLADOS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu,
MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no uso de
minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo para receber em
doação, pela SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo – mil e quinhentas (1.500) mudas de árvores nativas e frutíferas, de médio e
pequeno porte.

Art. 2º. A doação, ora recebida, de que trata o artigo anterior,
terá por finalidade o plantio de mil e quinhentas (1.500) mudas de árvores nativas e
frutíferas, de médio e pequeno porte, nas áreas verdes existentes na cidade, nos
parques e praças municipais, na arborização viária e em terrenos isolados e / ou
degradados, dos órgãos públicos, de entidades públicas de classe, de associações
de bairros e afins, pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. Poderão também os munícipes (pessoas físicas ou
jurídicas), querendo, fazer o plantio dessas árvores, às suas expensas, nas
calçadas, assim como nos terrenos isolados e / ou degradados de suas respectivas
propriedades.

Art. 4º. Para o disposto no art. 3º desta Lei, os munícipes
(pessoas físicas ou pessoas jurídicas), deverão requerer ao Sr. Prefeito do
Município de Franco da Rocha.

Art. 5º. Esta Lei será regulamentada, por Decreto, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente, suplementada, se
necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de março de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

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