ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.

LEI Nº 690/2008
(12 de novembro de 2008)

Autógrafo nº 032/2008
Projeto de Lei nº 029/2008
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha para o exercício Financeiro de 2009, estima a receita e fixa a despesa em
R$ 93.500.000,00 (Noventa e três milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor
e das especificações constantes no anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS CORRENTES R$

Receita Tributária R$ 14.604.151,00

Receita de Contribuições R$ 2.315.000,00

Receita Patrimonial R$ 3.791.000,00

Receita Agropecuária R$ -0-

Receita Industrial R$ -0-

Receita de Serviços R$ -0-

Transferências Correntes R$ 73.226.049,00

Outras Receitas Correntes R$ 6.300.200,00

RECEITAS DE CAPITAL R$

Operações de Crédito R$ -0-

Alienação de Bens R$ 1.000,00

Amortização de Empréstimos R$ -0-

Transferência de Capital R$ 150.000,00

Outras Receitas de Capital R$ -0-

Dedução de Receita Corrente R$ 10.363.400,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$

Receitas de contribuições R$ 3.476.000,00

TOTAL DA RECEITA R$ 93.500.000,00

Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.

1 – Por Funções de Governo
Legislativa R$ 4.432.518,00
Judiciária R$ -0-
Essencial a Justiça R$ -0-
Administração R$ 12.142.000,00
Defesa Nacional R$ -0-
Segurança Pública R$ 290.000,00
Relações Exteriores R$ -0-
Assistência Social R$ 2.288.232,00
Previdência Social R$ 8.388.000,00
Saúde R$ 21.357.450,00
Trabalho R$ -0-
Educação R$ 20.662.600,00
Cultura R$ 470.000,00
Direitos da Cidadania R$ -0-
Urbanismo R$ 15.388.200,00
Habitação R$ -0-
Saneamento R$ -0-
Gestão Ambiental R$ -0-
Ciência e Tecnologia R$ -0-
Agricultura R$ -0-
Organização Agrária R$ -0-
Indústria R$ -0-
Comércio e Serviço R$ -0-
Comunicação R$ -0-
Energia R$ -0-
Transporte R$ -0-
Desporto e Lazer R$ 1.403.000,00
Encargos Especiais R$ 6.618.000,00
Reserva de Contingência R$ 60.000,00
TOTAL R$ 93.500.000,00

2 – Por Categorias Econômicas
Despesas Correntes R$ 78.592.900,00
Despesas de Capital R$ 11.130.100,00
Reserva de Contingência R$ 60.000,00
Reserva RPPS R$ 3.717.000,00
TOTAL R$ 93.500.000,00

3 – Por Órgão de Administração
Poder Legislativo R$ 4.432.518,00
Poder Executivo R$ 80.679.482,00
Adm. Indireta – SEPREV R$ 8.388.000,00
TOTAL R$ 93.500.000,00

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.

II – Realizar crédito adicional suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação em vigor.

III – Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do Artigo 167 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso II os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 12 de novembro de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN