AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E TRIBUNAL DE JUSTIÇA FEDERAL, PARA OS FINS DE CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

LEI Nº 705/2009
(13 de abril de 2009)

Autógrafo nº 013/2009
Projeto de Lei nº 013/2009
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E TRIBUNAL DE JUSTIÇA FEDERAL, PARA OS FINS DE CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal de Justiça Federal, tendo por objeto a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto às unidades judiciárias instaladas na comarca de Franco da Rocha.

§ 1º. A cessão de funcionários se efetivará mediante convênio com o Poder Judiciário.

§ 2º. O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos aos convênios de que trata esta lei que tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas à consecução de suas finalidades.

Art. 2º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 13 de abril de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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