INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO

LEI Nº 714/2009
(25 de maio de 2009)

Autógrafo nº 023/2009
Projeto de Lei nº 021/2009
Autor: Vereador Tenório Garcia Tosta

Dispõe sobre: “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído junto ao Município de Franco da Rocha, “O DIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA”.

Parágrafo único. O dia municipal, de que trata o “caput” deste artigo, será comemorado, anualmente, todo 1º (primeiro) sábado do mês de dezembro, sob o título Dia do Idoso.

Art. 2º. O Dia Municipal da Pessoa Idosa deverá ser incluído no Calendário de Festividades do Município de Franco da Rocha.

Art. 3º. O Chefe do Executivo regulamentará, por Decreto, o disposto constante do artigo 1º desta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária vigente, assim como das subseqüentes, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 25 de maio de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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