AUTORIZAÇÃO A PARTICULARES PARA CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, INSTITUINDO O PROGRAMA ´ADOTE UMA PRAÇA´ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 717/2009
(19 de junho de 2009)

Autógrafo nº 031/2009
Projeto de Lei nº 027/2009
Autor: Vereador Antonio Lopes da Silva e demais Vereadores

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO A PARTICULARES PARA CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, INSTITUINDO O PROGRAMA ´ADOTE UMA PRAÇA´ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Franco da Rocha o programa “ADOTE UMA PRAÇA”, visando à construção, manutenção e conservação de praças e logradouros públicos por particulares.

Art. 2º. Pessoas físicas e jurídicas poderão, mediante prévia autorização do Poder Executivo, construir ou manter praças e logradouros públicos em geral, em padrões a serem definidos pela administração municipal.

Art. 3º. Em contrapartida, as pessoas físicas e jurídicas poderão utilizar espaços, nas praças e logradouros construídos ou mantidos, para fins de propaganda comercial ou institucional, vedada qualquer divulgação de natureza político-partidária ou que atente contra os direitos fundamentais da pessoa humana, nos termos da Constituição Federal.

Art. 4º. São impedidas de firmar a parceria prevista nesta lei empresas que produzam ou comercializem cigarros, bebidas alcoólicas ou quaisquer produtos que atentem contra a saúde pública ou incentivem à prática de atos atentatórios à moral e aos bons costumes, especialmente do menor.

Art. 5º. Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 19 de junho de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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