SUBSTITUIÇÃO DO USO DE SACOLAS PLÁSTICAS POR SACOLAS DE PAPEL OU SACOLAS PLÁSTICAS BIODEGRADÁVEIS EM SUPERMERCADOS, MERCADOS DE PEQUENO PORTE, LOJAS DE DEPARTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 725/2009
(23 de setembro de 2009)

Autógrafo nº 039/2009
Projeto de Lei nº 026/2009
Autor: Antonio Carlos dos Reis e demais Vereadores

Dispõe sobre: “SUBSTITUIÇÃO DO USO DE SACOLAS PLÁSTICAS POR SACOLAS DE PAPEL OU SACOLAS PLÁSTICAS BIODEGRADÁVEIS EM SUPERMERCADOS, MERCADOS DE PEQUENO PORTE, LOJAS DE DEPARTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º. Ficam os supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento, obrigados a substituir as sacolas plásticas, por embalagens de papel ou de plástico biodegradável.

Artigo 2º. As sacolas de papel ou plástico biodegradável oferecidas aos clientes, deverão ser confeccionadas em material resistente, capaz de suportar o peso e o volume das mercadorias comercializadas no respectivo estabelecimento.

Artigo 3º. A inobservância ao que dispõe esta lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

I – Notificação;

II – Multa;

III – Interdição;

IV – Cassação do Alvará de localização e funcionamento.

Artigo 4º. A multa de que trata o inciso II do artigo anterior, deverá ser estabelecida pelo executivo, sendo destinada ao Fundo Municipal de Solidariedade.

Artigo 5º. O Poder Executivo se encarregará de realizar campanhas educativas e de conscientização aos cidadãos e instituições a respeito dos benefícios desta lei para a preservação do meio ambiente.

Artigo 6º. O Poder Executivo acompanhará e fiscalizará o cumprimento desta lei.

Artigo 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2.011, sendo revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 23 de setembro de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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