AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.

LEI Nº 726/2009
(22 de outubro de 2009)

Autógrafo nº 042/2009
Projeto de Lei nº 035/2009
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o executivo municipal autorizado a:

I. Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II. Assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III. Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra.

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2°. Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Execução de equipamento social nos CHs – CDHU – Franco da Rocha E, F, G e H.

Art. 3°. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4°. Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 22 de outubro de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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