AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO – NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

LEI Nº 739/2010
(26 de março de 2010)

Autógrafo nº 010/2010
Projeto de Lei nº 008/2010
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO – NOSSA CAIXA DESENVOLVIMENTO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto à Agência de Fomento do Estado de São Paulo – Nossa Caixa Desenvolvimento, o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas e as seguintes condições: o financiamento será feito com recursos próprios, taxa de juros de 8% a.a. (oito por cento ao ano), atualização monetária pelo IPC – FIPE, com prazo de 60 (sessenta) meses, incluindo 6 (seis) meses de carência, onde a amortização será feita mensalmente pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), e a garantia será a vinculação do ICMS ou FPM.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de obras de pavimentação de vias coletoras de transporte público e vias locais em bairros de população carente no Município (Jardim dos Eucaliptos, Vila Elisa e Jardim Lago Azul)

Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.

§ 1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica a Agência de Fomento do Estado de São Paulo – Nossa Caixa Desenvolvimento autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

§ 2º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Nossa Caixa Desenvolvimento, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

§ 3º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º. O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional no orçamento vigente, à época da contratação, até o limite autorizado por esta Lei.

Art. 6º. O valor autorizado no Art. 1º desta Lei poderá ser corrigido monetariamente, de acordo com índices adotados pela Nossa Caixa Desenvolvimento.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de março de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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