AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE FRANCO DA ROCHA FILHOS DA RUA.

LEI Nº 741/2010
(05 de abril de 2010)

Autógrafo nº 012/2010
Projeto de Lei nº 010/2010
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE FRANCO DA ROCHA “FILHOS DA RUA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Protetora dos Animais de Franco da Rocha, “filhos da rua”, objetivando o desenvolvimento e a implantação de programa de controle das populações de cães e gatos.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de abril de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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