DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL DE FRANCO DA ROCHA-SP.

LEI Nº 742/2010
(17 de maio de 2010)

Autógrafo nº 013/2010
Projeto de Lei nº 013/2010
Autor: Vereador Adiovaldo Aparecido de Oliveira

Dispõe sobre: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL DE FRANCO DA ROCHA-SP”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRRO VILA LEÓPOLIS.

§ 1º. A Associação Civil, de que trata o “caput” deste artigo, tem por finalidades principais as constantes do artigo 2º do Estatuto Social da Entidade Civil, notadamente, nas alíneas de “a” à “1” do respectivo artigo.

§ 2º. A Associação Amigos de Bairro Vila Leópolis, tem a sua sede na Rua Princesa Isabel nº 29 – Vila Leópolis, no Município e Comarca de Franco da Rocha.

Art. 2º. A Associação Civil, de que dispõe o artigo 1º desta Lei, estará registrada no Cartório de Títulos e Documentos – Registro de Pessoas Jurídicas – Franco da Rocha/SP, cujo documento foi apresentado em data de 06/03/2008, prenotado sob o nº 7.515 tendo sido registrado e digitalizado, sob o nº 3.7983.054, no livro A/8 em 24/03/2008, assim como está cadastrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o nº de inscrição 09.456.592/0001-25, do Ministério da Fazenda Nacional.

Art. 3º. A Associação Civil em questão enquadra-se perfeitamente nas alíneas a, b, c e d do artigo 1º da Lei Municipal nº 161, de 24/02/89.

Art. 4º. A Associação Civil tem personalidade jurídica há mais de 03 (três) meses, visto que a data é de 24/03/2008.

Art. 5º. A Declaração de Utilidade Pública em questão não trará nenhum favor do Município.

Art. 6º. Por Decreto Municipal se reconhecerá a Declaração de Utilidade Pública.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de maio de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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