INSTITUI DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO DE FESTIVIDADES DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 750/2010
(22 de junho de 2010)

Autógrafo nº 025/2010
Projeto de Lei nº 014/2010
Autor: Vereador Leozildo Aristaque Barros

Dispõe sobre: “INSTITUI DATA COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO DE FESTIVIDADES DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído junto ao Município de Franco da Rocha, O DIA DO COMERCIÁRIO, a ser comemorado todo dia 30 de outubro.

Art. 2º. O “DIA DO COMERCIÁRIO”, a ser comemorado na data instituída no artigo 1º da presente Lei, trata-se de evento ligado à atividade comerciaria, e homenageia a todos os comerciários do Município de Franco da Rocha.

Art. 3º. Fica facultado aos órgãos de representação da classe comerciaria a realização de evento para comemorar a data instituída pelo artigo 1º da presente Lei, correndo as despesas decorrentes deste evento por conta exclusiva dos seus organizadores.

Art. 4º. O Poder Executivo, no âmbito da sua competência expedirá Decreto regulamentando a presente lei no prazo de 30 dias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de junho de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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