CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE COMPUSEREM AS COMISSÕES DE LICITAÇÃO E DE SINDICÂNCIA DESTA CASA DE LEIS

LEI Nº 751/2010
(22 de junho de 2010)

Autógrafo nº 023/2010
Projeto de Lei nº 021/2010
Autor: Mesa da Câmara

Dispõe sobre: “CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE COMPUSEREM AS COMISSÕES DE LICITAÇÃO E DE SINDICÂNCIA DESTA CASA DE LEIS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida gratificação especial, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), aos servidores desta Casa de Leis que fizerem parte das Comissões de Licitação e de Sindicância, nos termos do artigo 164, inciso VIII, da Lei Complementar nº 062/95.

Art. 2º. A gratificação especial de que trata o presente Projeto de Lei não incorpora aos vencimentos, remuneração, proventos de aposentadoria ou pensão, subsistindo tão somente durante o período em que o servidor estiver compondo as comissões supra citadas.

Art. 3º. Nas hipóteses em que o servidor for nomeado para mais de uma comissão dentro do mesmo mês, este fará jus ao recebimento de apenas uma gratificação especial.

Art. 4º. Eventual membro suplente não fará jus ao recebimento da referida Gratificação Especial, mesmo em caso de substituições eventuais.

Art. 5º. Conforme determinada toda a legislação vigente à espécie, a gratificação de que trata o artigo primeiro, deverá ser paga juntamente com os vencimentos dos servidores que comporem as comissões.

Art. 6º. Os valores inerentes a gratificação descrita no artigo primeiro serão pagos pela Câmara Municipal.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de junho de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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