DESAFETA ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

LEI Nº 769/2010
(19 de novembro de 2010)

Autógrafo nº 051/2010
Projeto de Lei nº 041/2010
Autor: Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE: “DESAFETA ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam desafetadas da categoria de Bem Público de Uso Comum do Povo, as áreas públicas municipais, totalizando 11.088,00m² (3.241,00m² + 2.623,00m² + 2.615,00m² + 2.609,00m²), localizadas na Estrada da Divisa – Chácaras nºs. 104, 105, 106 e 107, registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha sob as matrículas nºs. 27.982, 27.983, 27.984 e 27.985, em zona urbana desta cidade e comarca de Franco da Rocha, que transpassa para Bem Público Disponível ou Dominial.

Art. 2º. As áreas públicas mencionadas no artigo anterior tem como descrição perimétrica, as seguintes medidas e as confrontações:

Chácara nº 104 – Área de 3.241,00m²
Medindo 5,50m em reta, para a Estrada da Divisa; 26,00m em curva, na confluência desta com a Estrada da Encosta; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Estrada da Divisa olha para o imóvel, mede 79,60m, confinando com a Chácara nº 105; do lado esquerdo, mede 53,00m, em reta, para a Estrada da Encosta; daí deflete à direita, em ângulo reto, medindo 6,00m; daí deflete à esquerda, com mesmo ângulo, e mede mais 20,00m, confinando com o Balão de Retorno da Estrada da Encosta; e, nos fundos, mede 58,50m, confinando com Antonio Ortiz.

Chácara nº 105 – Área de 2.623,00m²
Medindo 33,00m de frente; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Estrada olha para o imóvel mede 79,40m, confinando com a Chácara nº 106; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 79,60m, confinando com a Chácara nº 104; e, nos fundos, mede 33,00m, confinando com Antonio Ortiz.

Chácara nº 106 – Área de 2.615,00m²
Medindo 33,00m de frente; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Estrada olha para o imóvel mede 79,10m, confinando com a Chácara nº 107; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 79,40m, confinando com a Chácara nº 105; e, nos fundos, mede 33,00m, confinando com Antonio Ortiz.

Chácara nº 107 – Área de 2.609,00m²
Medindo 33,00m de frente; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Estrada olha para o imóvel mede 79,00m, confinando com a Chácara nº 108; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 79,10m, confinando com a Chácara nº 106; e, nos fundos, mede 33,00m, confinando com Antonio Ortiz.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação pura e simples, à Fazenda do Estado de São Paulo, as áreas de terras descritas no artigo anterior, destinadas à construção de escola estadual.

Art. 4º. A doação de que trata o artigo anterior é feita, a fim de que a donatária se utilize do imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta Lei.

Parágrafo único. Em não sendo concretizados a construção e o funcionamento da atividade prevista no artigo 3º, no prazo de 02 (dois) anos da data da assinatura da escritura, a área reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de ação ou interpelação judicial.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de novembro de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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