AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA PERMITIR O USO DE DEPENDÊNCIAS DO PAÇO MUNICIPAL PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

LEI Nº 771/2010
(03 de dezembro de 2010)

Autógrafo nº 055/2010
Projeto de Lei nº 045/2010
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA PERMITIR O USO DE DEPENDÊNCIAS DO PAÇO MUNICIPAL PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de uma sala nas dependências do Paço Municipal pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, por sua agência local.

Artigo 2º. As dependências descritas no artigo anterior deverão ser utilizadas pela Permissionária, única e exclusivamente, para a instalação de um Posto de Atendimento Bancário, conforme faculta a Resolução nº 726, do Banco Central do Brasil, de 25.01.82.

§ 1º. Fica ressalvado à Permissionária, por sua conta e risco, adequar as dependências às suas necessidades, desde que não prejudique a estrutura das mesmas.

§ 2º. Obriga-se ainda a Permissionária a zelar pelas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias das dependências cedidas.

Artigo 3º. Correrão por conta da Permissionária as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica e de aparelhos de telecomunicações, necessários a ativação de seu Posto de Serviço.

Artigo 4º. A Permissão de Uso é dada a título precário por prazo indeterminado, tendo caráter gratuito e intransferível.

§ 1º. Revogada a permissão, as dependências serão restituídas à Permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

§ 2º. A revogação da permissão não importará em direito ao Permissionário a indenização pelas melhorias por ventura introduzidas nas dependências, ressalvando o direito de retirar as instalações consideradas removíveis, e ao mesmo pertencentes.

Artigo 5º. A presente permissão será formalizada por termo a ser lavrado pela Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos.

Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de dezembro de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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