CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E A EMPRESA DENOMINADA P. R. DE JESUS BRITO DROGARIA ME, PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, COSMESTICOS, PERFUMARIA E CORRELATOS AOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS COM OS DEVIDOS DESC

LEI Nº 775/2010
(03 de dezembro de 2010)

Autógrafo nº 059/2010
Projeto de Lei nº 044/2010
Autor: Vereador José Aparecido Panta

Dispõe sobre: “CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E A EMPRESA DENOMINADA P. R. DE JESUS BRITO DROGARIA ME, PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, COSMESTICOS, PERFUMARIA E CORRELATOS AOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS COM OS DEVIDOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica autorizada a Câmara Municipal de Franco da Rocha a celebrar contrato com a empresa denominada P. R. DE JESUS BRITO DROGARIA ME, com a finalidade de fornecimento de medicamento, cosméticos, perfumaria e correlatos aos Vereadores e Servidores Públicos, com os devidos descontos na folha de pagamento desta Casa de Leis.

Artigo 2º. Acompanha esta Lei a minuta do contrato a ser celebrado.

Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei que por ventura ocorrerem, correrão à conta da Unidade Orçamentária da Câmara, suplementada, se necessário.

Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de dezembro de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

( M I N U T A )

TERMO DE CONTRATO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA-SP E A EMPRESA P.R. DE JESUS BRITO DROGARIA ME (DROGARIAS MEGA PARK), PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, PERFUMARIA E CORRELATOS AOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS COM OS DEVIDOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO.

Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez (25/11/2010), a CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 01.661.527/0001-20, localizada na Praça da Liberdade, s/nº – centro, Franco da Rocha – SP, representada neste ato pelo Presidente da Edilidade, Sr. ANTONIO CARLOS DOS REIS, R.G. Nº 15.266.238-8 e C.P.F. Nº 037.059.968-35, doravante denominada CÂMARA, e a empresa P.R. DE JESUS BRIGO DROGARIA ME (Drogarias Mega Park), empresário mercantil coletivo, sediado em Franco da Rocha – SP, na Avenida Professor Carvalho Pinto, nº 75, inscrito no CNPJ nº 09.481.174/0001-98, Inscrição Estadual nº 398.028.861.112, representada neste ato pelo Sr. PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO, R.G. nº 30.050.665-X e C.P.F. nº 323.598.768-13, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de medicamentos, cosméticos, perfumaria e correlatos, postos à venda pela CONTRATADA aos Vereadores e Servidores Públicos da Câmara.

PARÁGRAFO ÚNICO

Reputam-se solidários, a CÂMARA, Vereadores e Servidores Públicos, pelo pagamento de quaisquer valores devidos à CONTRATADA em decorrência deste Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA

Os medicamentos alopáticos e manipulados serão fornecidos pela CONTRATADA aos Senhores Vereadores e Servidores da Câmara, aplicando-se sobre o valor de venda o desconto de 12% (doze por cento) ou será aplicado o preço promocional vigente na data da compra, conforme promoções. Aos produtos de perfumaria e correlatos serão aplicados os preços promocionais vigentes no ato das compras.

PARÁGRAFO ÚNICO

Havendo produto com desconto promocional, será aplicável ao mesmo o que sobejar ao percentual descrito no “caput” desta cláusula, não se podendo falar em cumulação de tais percentuais.

CLÁUSULA TERCEIRA

A aquisição dos produtos será efetuada diretamente nos estabelecimentos da Contratada ou em outras por esta livremente licenciadas, podendo ainda ampliar sua rede e filiais sem qualquer prévio aviso, as quais passarão a integrar o rol de estabelecimentos da Contratada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O atendimento ocorrerá no horário das 08:00 às 22:00 horas, de segunda à sexta-feira. Aos sábados, domingos e feriados, as compras deverão ser efetuadas junto ao estabelecimento que estiver de plantão, como também poderá ser feito através do Tele-Vendas (fone: 4443.3863 e 4819.6520), de segunda à sexta-feira, com agendamento para entrega em domicílio dos Vereadores e Servidores da Câmara.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Sempre que comprar diretamente os produtos, os Senhores Vereadores e os Servidores Públicos deverão identificar-se, apresentando sua Cédula de Identidade (R.G), como também seu crachá funcional ou outro documento que comprove pertencer à Câmara . Assevera-se que, a apresentação de tais documentos é indispensável para a efetivação da venda, onde a não observância a tal exigência importará na recusa no fornecimento de produtos.

PARÁGRAFO TERCEIRO

O empregado deverá ainda, lançar sua assinatura no cupom emitido quando da venda, documento probante desta última, para fins de cobrança , pelo que reconhece a Câmara a liquidez, certeza e exigibilidade de tais documentos, autorizando a propositura de medida executiva em caso de inadimplemento.

PARÁGRAFO QUARTO

Estende-se a possibilidade de realização de compras segundo o regime ora estabelecido aos dependentes dos Senhores Vereadores e Servidores Públicos da Câmara, desde que reconhecidos como tal, o que para tanto bastará a apresentação de qualquer documento de identificação civil, obedecendo-se no que couber os procedimentos antes referidos.

PARÁGRAFO QUINTO

Fica facultado aos Senhores Vereadores e aos Senhores Servidores Públicos da Câmara encomendarem os produtos através de requisição, hipótese em que serão entregues pela Contratada na sede da Câmara. Os pedidos serão entregues no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação, excetuados os casos de urgência que serão estudados oportunamente.

CLÁUSULA QUARTA

Para o recebimento do que lhe é devido, a Contratada apresentará até o dia 15 de cada mês, para conferência da Câmara, mediante protocolo ou carta com aviso de recepção, relação discriminando nomes e valores das compras efetuadas no período de apuração anterior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Deverá a Câmara efetuar o pagamento dos valores devidos em até 15 (quinze) dias, contados da apresentação da relação mencionada anteriormente.

PARÁGRAFO SEGUNDO

O não pagamento no prazo convencionado, importará sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na suspensão do atendimento dirigido aos Senhores Vereadores e aos Senhores Servidores Públicos, enquanto perdurar o inadimplemento.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Aplicar-se-á sobre o montante em aberto, multa moratória no percentual e 2% (dois por cento), como também juros, estes na proporção de 1% (um por cento) ao mês, devidos pro rata die e demais cominações legais, sem prejuízo da multa compensatória estabelecida na cláusula sétima.

PARÁGRAFO QUARTO

A apresentação da relação de débito, na forma do parágrafo quinto da cláusula terceira, é o quanto basta para o reconhecimento por parte da Câmara do débito contraído junto à Contratada. Somente se elidirá tal presunção, se no prazo de improrrogáveis 3 (três) dias, contados do recebimento de tal relação, a Câmara manifestar-se formal e inequivocamente, apontando por pormenorizadamente os erros porventura existentes.

CLÁUSULA QUINTA

A Câmara fornecerá sempre que solicitado pela Contratada, lista contendo os nomes dos novos Vereadores e Servidores Públicos no instrumento contratual, indicando inclusive o limite mensal de compras fixado para cada um.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Sem prejuízo do limite estabelecido, poderá a Contratada efetuar vendas com valor suplementar, o qual será cobrado diretamente e por sua conta de cada Vereador e do Servidor Público.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Ocorrendo o desligamento ou exclusão dos Senhores Vereadores e Servidores Públicos deverá a Câmara comunicar formalmente tal ocorrência no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, via fax por meio do telefone 4443.3863 e 4819.6520, ou por e-mail, onde a não observância daquela a tais prescrições importará na sua responsabilidade pelo pagamento das vendas eventualmente realizadas a qualquer Vereador ou Servidor Público, se houver sido desligado.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Fixa-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do comunicado mencionado no parágrafo acima, para que a Contratada informe a Câmara os débitos eventualmente contraídos até a data de desligamento dos Vereadores ou Servidor Público.

CLÁUSULA SEXTA

O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante prévio aviso não inferior a 30 (trinta) dias.

PARÁGRAFO ÚNICO

No caso de impontualidade ou inadimplemento quanto ao pagamento das quantias devidas mensalmente, exclui-se a necessidade da comunicação premonitória mencionada anteriormente.

CLÁUSULA SÉTIMA

Estabelece-se como multa compensatória, o valor equivalente a 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Franco da Rocha – UFM -, ou qualquer outra que venha substituí-la m favor da parte inocente.

CLÁUSULA OITAVA

Fica eleito o Foro da Comarca de Franco da Rocha para neste serem dirimidos quaisquer conflitos ou dúvidas resultantes deste instrumento contratual.

Estando acordes, firmam as partes este instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA

ANTONIO CARLOS DOS REIS
PRESIDENTE

P.R. DE JESUS BRITO DROGARIA ME
(DROGARIAS MEGA PARK)

PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO
DIRETOR

TESTEMUNHAS :

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