CRIAÇÃO DE PROGRAMA E PROJETO/ATIVIDADE CONSTANTES DA LEI Nº 728/2009, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009 – PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2010 A 2013

LEI Nº 781/2011
(18 de fevereiro de 2011)

Autógrafo nº 007/2011
Projeto de Lei nº 006/2011
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “CRIAÇÃO DE PROGRAMA E PROJETO/ATIVIDADE CONSTANTES DA LEI Nº 728/2009, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009 – PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2010 A 2013”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar os programas e projetos/atividades descritos abaixo:

Programa – 0096 – Programa de controle de população de cães e gatos.
Projeto/Atividade – 1096 – Programa de controle de população de cães e gatos.

Objetivo
Justificativa
Definição efetiva de ações a serem desenvolvidas, incluindo quantitativos mensais de produção em relação a população de aproximadamente 29.749 cães e 4.919 gatos e celebração de convênios com entidades que promovam ações e controle.
controlar o crescimento dessa população. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de fevereiro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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