ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

LEI Nº 782/2011
(18 de fevereiro de 2011)

Autógrafo nº 008/2011
Projeto de Lei nº 007/2011
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, junto à Secretaria da Fazenda, um crédito adicional especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), visando atender as despesas decorrentes dos seguintes Programas/Projetos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2011 – Lei Complementar nº 149/2010.
02 – Poder Executivo
02.05.22 – Manutenção da Vigilância Sanitária
10.304.0096.1096 – Programa de controle de população de cães e
3.3.50.43 – Subvenções Sociais……………………………………………………………R$ 24.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas com recursos próprios e serão fixados através de anulação de dotação da seguinte rubrica orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.05.23 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
10.305.1056.2056 – Manutenção de Serviços Existentes
3.3.90.30 – Material de consumo…………………………………………………………….R$ 24.000,00

Art. 3º. Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto, se necessário, as dotações criadas na presente lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de fevereiro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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