REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PROCON, DESTINADO AO ESTABELECIMENTO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, PARA CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DEMAIS NORMAS DA POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE C

LEI Nº 787/2011
(12 de abril de 2011)

Autógrafo nº 016/2011
Projeto de Lei nº 011/2011
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO PROCON, DESTINADO AO ESTABELECIMENTO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, PARA CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DEMAIS NORMAS DA POLÍTICA NACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, destinados ao estabelecimento de programa municipal de proteção e defesa do consumidor, bem como eventuais renovações e re-ratificações.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial da Lei Municipal nº 568/2006.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de abril de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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