DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO LAGO AZUL, DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA-SP

LEI Nº 791/2011
(12 de abril de 2011)

Autógrafo nº 020/2011
Projeto de Lei nº 014/2011
Autor: Antonio Lopes da Silva e demais Vereadores

Dispõe sobre: “DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO LAGO AZUL, DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA-SP”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO LAGO AZUL, do município de Franco da Rocha.

§ 1º. A Associação, de que trata o “caput” deste artigo, tem por finalidades principais as constantes do artigo 2º do Estatuto Social da Entidade.

§ 2º. A Associação de Moradores do Bairro do Lago Azul, tem a sua sede na Rua Guarará nº 247 – Lago Azul, no Município e Comarca de Franco da Rocha.

Art. 2º. A Associação, de que dispõe o artigo 1º desta Lei, esta registrada no Cartório de Títulos e Documentos – Registro de Pessoas Jurídicas – Franco da Rocha/SP, cujo alteração do estatuto social foi apresentada em data de 09/03/2010, prenotado sob o nº 9.476, tendo sido registrado e digitalizado, sob o nº. 5.016, assim como está cadastrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o nº de inscrição 56.346.422/0001-78, do Ministério da Fazenda Nacional.

Art. 3º. A Associação em questão enquadra-se perfeitamente nas alíneas a, b, c e d do artigo 1º da Lei Municipal nº 161, de 24/02/89.

Art. 4º. A Associação tem personalidade jurídica há mais de 03 (três) meses, visto que a data é de 03/08/2010.

Art. 5º. A Declaração de Utilidade Pública em questão não trará nenhum favor do Município.

Art. 6º. Por Decreto Municipal se reconhecerá a Declaração de Utilidade Pública.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de abril de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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