DETERMINA A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL A RESERVAR ESPAÇO PARA FIXAÇÃO DE CARTAZES DE DESAPARECIDOS

LEI Nº 804/2011
(21 de junho de 2011)

Autógrafo nº 040/2011
Projeto de Lei nº 030/2011
Autor: Vereador Leozildo Aristaque Barros e demais Vereadores

Dispõe sobre: “DETERMINA A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL A RESERVAR ESPAÇO PARA FIXAÇÃO DE CARTAZES DE DESAPARECIDOS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a empresa, concessionária, responsável pelo transporte público municipal, obrigada a destinar espaço nos ônibus que servem ao Município de Franco da Rocha para fixação de cartazes de desaparecidos.

Parágrafo único. Os interessados em fixar os cartazes descritos no caput deverão dirigir-se à sede da empresa concessionária e protocolar requerimento solicitando a fixação e juntando os cartazes a serem fixados.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de junho de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data sura.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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