ALTERA A ALÍNEA A, DO INCISO II, DO ART. 7º DA LEI Nº 802, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 827/2011
(26 de outubro de 2011)

Autógrafo nº 084/2011
Projeto de Lei nº 056/2011
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: Altera a alínea “a”, do inciso II, do art. 7º da Lei nº 802, de 26 de dezembro de 1995, e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º. A alínea “a”, do inciso II, do art. 7º da Lei nº 802, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. (. . .)

I – (. . .)
II – (. . .)
a – um representante de entidade social que atua em defesa dos direitos da criança e do adolescente.”

Art. 2º. Os demais dispositivos legais da Lei em referência permanecem inalterados.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de outubro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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