ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, INCISOS DO ART. 5º, ART. 6º E INCISO II DO ART. 10 DA LEI Nº 023, DE 17 DE MAIO DE 1999

LEI Nº 831/2011
(28 de novembro de 2011)

Autógrafo nº 089/2011
Projeto de Lei nº 059/2011
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, INCISOS DO ART. 5º, ART. 6º E INCISO II DO ART. 10 DA LEI nº 023, DE 17 DE MAIO DE 1999”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 023, de 17 de maio de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. O Conselho Municipal de Educação é órgão normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e propositivo do Sistema Municipal de Ensino, tendo autonomia no cumprimento de suas atribuições.”

Art. 2º. Os incisos do art. 5º da Lei nº 023, de 17 de maio de 1999, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 5º. (…)

I – pelo Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura;

II – por 01 (um) representante do Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito Municipal;

III – por 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, indicado pelo respectivo Secretário;

IV – por 02 (dois) representantes dos docentes, do Quadro Efetivo, atuantes na rede municipal de ensino, um do Ensino Fundamental e outro da Educação Infantil;

V – por 02 (dois) representantes dos Diretores de Escola ou cargo equivalente de escolas públicas municipais, um do Ensino Fundamental e outro da Educação Infantil;

VI – por 01 (um) representante dos Supervisores de Ensino;

VII – por 01 (um) representante dos Assistentes Técnicos Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;

VIII – por 01 (um) representante dos estabelecimentos particulares da Educação Infantil, com formação universitária.”

Art. 3º. O art. 6º da Lei nº 023, de 17 de maio de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º. O Conselho Municipal de Educação, na estrutura administrativa do Município, está ligado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.”

Art. 4º. O inciso II do art. 10 da Lei nº 023, de 17 de maio de 1999, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10. (…)
(…)
II – as reuniões plenárias serão realizadas ordinariamente, a cada bimestre, e extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou a requerimento da maioria simples dos membros;
(…)”.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de novembro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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