AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCURSOS DE NATUREZA CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 832/2011
(28 de novembro de 2011)

Autógrafo nº 090/2011
Projeto de Lei nº 060/2011
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCURSOS DE NATUREZA CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Concursos de natureza cultural no âmbito municipal.

Art. 2º. Os concursos mencionados no art. 1º serão realizados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através de suas Diretorias, respeitadas as respectivas áreas de atuação.

Art. 3º. Os Concursos poderão abranger os alunos e professores das redes pública municipal e estadual, alunos e professores da rede particular de ensino da cidade de Franco da Rocha e demais munícipes.

Art. 4º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial junto à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura visando atender as despesas decorrentes dos Concursos, como a concessão de prêmios aos ganhadores.

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura regulamentar as demais normas para a efetiva implantação desta lei, de forma a garantir ampla e igual possibilidade de participação a todos os munícipes.

Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de novembro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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