CRIAÇÃO DE PROGRAMA E PROJETO/ATIVIDADE CONSTANTES DA LEI Nº 830/2011, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 837/2011
(16 de dezembro de 2011)

Autógrafo nº 098/2011
Projeto de Lei nº 064/2011
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “CRIAÇÃO DE PROGRAMA E PROJETO/ATIVIDADE CONSTANTES DA LEI Nº 830/2011, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar os programas e projetos/atividades descritos abaixo:

I – Programa – 0097 – Programa de Assistência á Criança e ao Adolescente
II – Projeto/Atividade – 1097 – Programa de Assistência à Criança e ao Adolescente

Objetivo
Justificativa
Manutenção do Programa de Assistência à Criança e ao Adolescente
Garantir o desenvolvimento dos projetos que possibilitem o atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade social, bem como portadores de deficiência. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de dezembro de 2011.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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