FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (1º DE JANEIRO DE 2013 A 31 DE DEZEMBRO DE 2016) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 866/2012
(12 de setembro de 2012)

Autógrafo nº 035/2012
Projeto de Lei nº 029/2012
Autor: Comissão de Finanças e Orçamento

Dispõe sobre: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A 16ª (décima sexta) LEGISLATURA (1º DE JANEIRO DE 2013 a 31 DE DEZEMBRO DE 2016) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam fixados em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Franco da Rocha, para a 16ª Legislatura, compreendida entre 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º. É assegurada a revisão anual dos subsídios referidos no artigo primeiro desta Lei, na forma disposta na Constituição Federal.

Art. 3º. A ausência do Vereador às Sessões Legislativas Ordinárias fica sujeita a desconto correspondente a 1/30 (um trinta avos) do subsídio vigente à época da ocorrência, em cada falta.

Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se o caso.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de setembro de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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