FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 867/2012
(12 de setembro de 2012)

Autógrafo nº 036/2012
Projeto de Lei nº 030/2012
Autor: Comissão de Finanças e Orçamento

Dispõe sobre: “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Franco da Rocha passarão a perceber a título de subsídio mensal as quantias abaixo fixadas nos termos desta Lei.

Art. 2º. O Prefeito Municipal, receberá a título de subsídio mensal, em parcela única, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 3º. O Vice-Prefeito Municipal, receberá a título de subsídio mensal, em parcela única, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 4º. Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores do Município.

Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se o caso.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de setembro de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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