AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER O USO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS PARA FINS DE ZELADORIA

LEI Nº 884/2012
(23 de novembro de 2012)

Autógrafo nº 055/2012
Projeto de Lei nº 047/2012
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER O USO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS PARA FINS DE ZELADORIA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, gratuitamente, o uso de próprios municipais a servidores públicos municipais da administração direta e indireta e excepcionalmente a cidadãos desse Município, para fins de zeladoria.

Parágrafo único. A permissão será outorgada a título precário, por prazo determinado e será precedida de Termo de Autorização de Uso.

Art. 2º. O permissionário não poderá, em nenhuma hipótese, possuir casa própria no Município onde se localiza a unidade escolar.

Art. 3º. Fica obrigado o permissionário de uso a zelar pela boa conservação do imóvel público, sob pena de responsabilização civil.

Parágrafo único. Toda despesa havida pelo permissionário será por ele suportada integralmente.

Art. 4º. Todas as benfeitorias introduzidas no imóvel, ora permitido, nele integrar-se-ão definitivamente, não podendo o permissionário invocar direito de retenção, nem mesmo demoli-las ou removê-las.

Parágrafo único. As benfeitorias referidas neste artigo serão aquelas autorizadas expressamente pela Prefeitura Municipal.

Art. 5º. Esta Lei será regulamentada por Decreto, pelo chefe do Poder Executivo, no que couber, observando a legislação pertinente.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de novembro de 2012.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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